O COORDENADOR DO GRUPO ESTRATÉGICO PARA VIABILIZAR A
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA EPROC NO PODER JUDICIÁRIO ACREANO, desembargador
Laudivon Nogueira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo o artigo 1º, parágrafo
único, da Portaria nº 4125/2023/PRESI,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº
0101429-06.2023.8.01.000, do Tribunal Pleno Administrativo, por meio da qual acolheu-se a
recomendação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC
para adoção do Sistema EPROC como sistema judicial público, visado ao gerenciamento dos
processos judiciais de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado do Acre;
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho responsável por realizar estudos,
levantamentos e pesquisas para realização de prova de conceito e migração de sistemas para
torná-los compatíveis com a normatização apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações necessárias para transição do
atual sistema SAJ/PG e SAJ/SG para o sistema Eproc;
CONSIDERANDO a atribuição do Coordenador do Grupo Estratégico para, “convocar
novos membros ou especialistas técnicos para reforçar a composição do grupo”