Sim. O sistema utiliza autenticação por certificado digital, criptografia de dados e controle de acesso para garantir a segurança das informações.
Acesse o site do eproc do TJAC, utilize a opção de consulta pública e informe o número do processo ou outros dados solicitados.
Ao acessar o sistema eproc pela primeira vez, na tela de identificação do usuário, o advogado ou a advogada devem realizar o cadastro a partir do menu lateral, opção “Cadastre-se AQUI!” > “Cadastrar Advogado”. Em seguida, selecionar “Cadastro com certificado digital” e inserir o PIN (senha) do cartão. O sistema abre uma nova tela com alguns dados cadastrais já preenchidos. É preciso revisar e complementar com os dados pessoais.
Quem faz o cadastro do (a) assistente no eproc é o advogado titular da causa. Dentro do sistema, basta acessar o menu “Usuários”, seguido de “Cadastro de Usuários”. Após, digite o CPF da pessoa e faça a consulta. Preencha todos os campos, em especial o referente ao e-mail, para possibilitar a redefinição de senha. Após salvar os dados, deixe o campo “Sigla” em branco e selecione o tipo de usuário “Assistente – Advogado”. Note que o campo “Sigla” será automaticamente preenchido com a sigla no padrão correto (ASSADV + CPF cadastrado para o assistente). Feito o cadastro e criado o tipo de usuário, proceda à associação do assistente ao advogado. Para isso, no menu lateral, selecione a opção “Associar Assistente ao Advogado”. Em seguida, clique em “Novo” e insira o login criado para o assistente. O assistente, então, poderá consultar e visualizar intimações e processos do advogado que realizou seu cadastro, além de preparar distribuição, movimentações futuras e lembretes. Não poderá, entretanto, abrir prazos e peticionar.
Após acessar o processo, clique em “Movimentar/Peticionar” na seção “Ações” e registre o evento “Procuração” para se associar à ação, selecionando a parte que representará e anexando o documento de procuração. É importante selecionar, também, o tipo de petição “Procuração”.
O cadastro é feito no próprio sistema, no menu lateral “Cadastre-se Aqui”, seguido por “Cadastrar Jus Postulandi”. Em seguida, clique sobre “Cadastro sem certificado digital”. Após o preenchimento de dados pessoais na tela de cadastro, o usuário pode escolher se deseja receber intimação de forma eletrônica (se optar por não receber, as comunicações serão realizadas por correspondência ou mandado).
Não. Não é possível acessar o eproc do Tribunal de Justiça do Estado do Acre utilizando o mesmo usuário e senha de outros tribunais da comunidade eproc.
A chave deve ser fornecida para a parte ou interessados pelo advogado ou pela vara onde o processo tramita.
O eproc é compatível com os principais navegadores de internet, como Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge. É recomendável sempre manter o navegador atualizado para garantir o melhor funcionamento do sistema.
Sim, o sistema funciona pelo navegador de internet do celular ou tablet, mas, por enquanto, não existe um aplicativo específico do eproc.
Sim, são acessos diferentes, ambos disponíveis no portal eproc, além de funcionalidades exclusivas.
O advogado pode peticionar uma inicial a partir do menu lateral do sistema, pela opção “Petição Inicial”, ou diretamente no Painel do Advogado, pelo botão de atividade “Petição Inicial”. O peticionamento é realizado em cinco etapas: informações preliminares (como localidade, rito, área, classe processual, nível de sigilo do processo e valor da causa); assuntos pertinentes ao processo; cadastro da parte autora; cadastro da parte ré; e informações adicionais e anexo de documentos.
O peticionamento de intermediárias pode ser realizado a partir do menu lateral do sistema, pela opção “Petição/Movimentação”, seguido por “Petição/Movimentação Individual”, com indicação do número do processo ou a partir da seção “Ações” do processo, pelo botão “Movimentar/Peticionar”. Primeiro, deverá selecionar o evento adequado e o tipo de petição que será juntada ao processo (emenda da inicial, contestação, contrarrazões, entre outras). Em seguida, prosseguirá com o anexo ou digitação do documento.
Além das modalidades tradicionais, no eproc também há a citação, intimação ou comunicação realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Trata-se de um canal oficial de comunicação processual entre o Judiciário e as partes. Já as intimações eletrônicas feitas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) consistem no meio nacional e oficial de publicação de atos judiciais, como despachos, decisões, editais etc. Mesmo após a vigência do DJEN no TJAC, os advogados continuarão recebendo comunicações referentes às intimações dos processos em que atuam por meio do Painel do Advogado. Essa comunicação não permite abrir prazo, uma vez que a abertura do prazo é automática e realizada a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação, porém, é possível consultar os processos com intimações disponíveis a partir do localizador “Processos com prazo em aberto”, bem como renunciar a prazos; movimentar processos; e peticionar, independentemente do início de prazo ou da publicação.
São marcadores que gerenciam e facilitam a organização dos processos. Eles podem representar a situação do processo ou alguma característica. No eproc, o processo pode possuir mais de um localizador, mas nunca pode ficar sem um. No caso de múltiplos localizadores, o principal ficará em negrito quando expandido o campo para inclusão ou exclusão. Há os localizadores de sistema, pré-configurados pelos administradores e comuns a todas as unidades, e localizadores do órgão, criados pela própria unidade judicial.
É o registro de uma atividade ou movimentação realizada no processo. Todo ato praticado em um processo, contendo ou não documentos, será acompanhado do lançamento de um evento. Alguns exemplos são: Decorrido Prazo; Conclusos para Decisão/Despacho/Julgamento; Decisão/Despacho – Recebida a denúncia; Expedida/certificada a comunicação eletrônica; Sentença – Julgado procedente o pedido; entre outros. A função dos eventos no eproc pode ser comparada à das movimentações lançadas nos processos em trâmite no sistema antigo, mas eles são estruturados e apresentados de uma nova forma, possibilitando o acompanhamento da tabela de eventos.
São ações configuradas previamente para a execução de tarefas repetitivas no cadastro de minutas, movimentações, intimações e relatórios. Elas garantem que, ao clicar em um botão ou link, a tela de configuração daquela ferramenta já apareça com todas as opções preenchidas. Também são essenciais na criação de automatizações com emissão documentos.
Minuta é a primeira redação, ainda não definitiva, de um texto ou de um documento a ser lançado no processo. No eproc, além de despachos, decisões e sentenças, seu conceito é mais abrangente, englobando qualquer documento emitido no sistema por usuários internos, como atos ordinatórios, certidões, ofícios, cartas, mandados e termos de audiência. As minutas sempre pertencem a um processo específico, nunca sendo documentos avulsos, e podem ser elaboradas individualmente ou em lote. A expedição em lote, porém, requer um modelo-padrão, não possibilitando edição.
Ao acessar o processo, basta clicar em “Movimentar/Peticionar” na seção “Ações” e escolher o evento “Ciência, com renúncia ao prazo”. Não é necessário juntar nenhum documento para informar a renúncia ao prazo. O sistema gerará um evento e o prazo será encerrado, dando prosseguimento ao processo.
Documentos: PDF, HTM, HTML e KML (tamanho máximo = 11MB).
Áudio: MP3, WMA, WAV e OGG (tamanho máximo = 250MB).
Imagens: JPEG, JPG, PNG e GIF (tamanho máximo = 11MB).
Vídeos: MP4, WMV, MPG, MPEG e WEBM (tamanho máximo = 250MB).
Ao acessar o processo, clique na ação “Custas”. Após clique em “nova custa”. Selecione o tipo de custa a ser aplicada. Escolha o item e defina a quantidade, após clique em adicionar. Após clique em salvar. Selecione a parte pagadora das custas e clique em gerar boleto.
Acesse a tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, seção “Ações”, e clique no botão “Movimentar Processo” para abrir a tela “Movimentação Processual”. Preencha o campo “Evento a ser lançado”, selecione os documentos, se for o caso, e clique no botão “Movimentar” ao final da página. Também é possível usar o mesmo botão, localizado acima da seção “Eventos”.
Sim. Para que uma minuta seja liberada no processo com o lançamento de um evento agendado, ela precisa ser assinada.
Sim, existem diversas teclas de atalho para facilitar ou agilizar o trabalho, que podem ser consultadas a partir do menu lateral, opção “Tutorial” > “Atalhos de teclado”.
As partes sem advogado cadastrado no processo podem ser citadas ou intimadas por carta, mandado, diligência de oficial de Justiça, edital ou Domicílio Judicial Eletrônico, conforme o caso.
Ele foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para atender a Justiça Federal. Logo os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina aderiram à plataforma e desenvolveram os módulos necessários para a Justiça estadual. Quando um tribunal adere ao eproc, os códigos do sistema são cedidos gratuitamente pelo TRF-4 para a instituição, após a assinatura de acordo de cooperação técnica. O tribunal que adere ao sistema passa a integrar a comunidade eproc. As atualizações de versões e o desenvolvimento de novos módulos do sistema são feitos de forma compartilhada por todos os tribunais dessa comunidade.
Sim. 18 tribunais já utilizam o sistema ou estão em fase de migração (dado de julho de 2025). No ramo da Justiça estadual, quatro dos cinco tribunais considerados de grande porte pelo Conselho Nacional de Justiça aderiram ao sistema: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Os tribunais que já aderiram ao eproc concentram mais de 60% da movimentação de processos no Brasil.
O sistema está entre os mais bem avaliados entre magistrados, servidores e advogados, segundo pesquisas realizadas por alguns tribunais e pelo 2º Censo do Poder Judiciário, do CNJ. O eproc também oferece funcionalidades que não existem no sistema legado. As diversas possibilidades de automatização de tarefas também conferem celeridade ao andamento processual. Outro ponto é o fato de ser um sistema público, colaborativo e de estar integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário. Isso permite agilidade na atualização de versões e no desenvolvimento de novas funcionalidades necessárias para sua evolução e atendimento à demanda. A redução de custos também é um ponto relevante, pois se trata de sistema desenvolvido e cedido gratuitamente e os gastos se referem à manutenção de equipe e infraestrutura interna do TJAC, sem necessidade de contratação de empresa.
O SAJ será substituído gradualmente, conforme a implantação escalonada do eproc nas unidades de 1º e 2º Graus. O cronograma dessa implantação pode ser acesso no link: https://portal-eproc.tjac.jus.br/cronograma-de-implantacao/. Além disso, inicialmente, somente os novos processos tramitarão no eproc e a migração dos feitos em andamento será posterior, com calendário próprio, que também será divulgado.
Acesse o link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe6Kt0y2n9MvdXTxyi1-aDaqouBtIsfkUA430_dhRNRNEVqJQ/viewform e solicite acesso ao “Portal Nacional do Conhecimento”, com tutoriais e cursos para usuários internos e externos.
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